LEI 6015/1973

Lei de Registros Públicos

Lei 6.015, de 1973

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Art. 273 - Se o primeiro credor estiver promovendo a execução da hipoteca, a remição, que abrangerá a importância das custas e despesas realizadas, não se efetuará antes da primeira praça, nem depois de assinado o auto de arrematação.