Art. 252 - O - registro, enquanto não cancelado, produz todos os efeitos legais ainda que, por outra maneira, se prove que o
título está desfeito, anulado, extinto ou rescindido.
Lei 6.015, de 1973
Consulte os dispositivos importados, pesquise termos no texto e navegue pelos artigos disponíveis.
1 bloco(s) encontrado(s).
Art. 252 - O - registro, enquanto não cancelado, produz todos os efeitos legais ainda que, por outra maneira, se prove que o
título está desfeito, anulado, extinto ou rescindido.