Art. 133 - Na parte superior de cada página do livro se escreverá o título, a letra com o número e o ano em que começar.
(Renumerado do art. 134 pela Lei nº 6.216, de 1975).
Lei 6.015, de 1973
Consulte os dispositivos importados, pesquise termos no texto e navegue pelos artigos disponíveis.
1 bloco(s) encontrado(s).
Art. 133 - Na parte superior de cada página do livro se escreverá o título, a letra com o número e o ano em que começar.
(Renumerado do art. 134 pela Lei nº 6.216, de 1975).