LEI 6015/1973

Lei de Registros Públicos

Lei 6.015, de 1973

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Art. 168 - Nª - designação genérica de registro, consideram-se englobadas a inscrição e a transcrição a que se referem as leis civis.

(Renumerado do art. 168 § 2º para artigo autônomo pela Lei nº 6.216, de 1975).