Art. 186 - O - número de ordem determinará a prioridade do título, e esta a preferência dos direitos reais, ainda que apresentados pela mesma pessoa mais de um título simultaneamente. (Renumerado do art. 187 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).
LEI 6015/1973
Lei de Registros Públicos
Lei 6.015, de 1973
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