Art. 1º - O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código, observando-se as disposições deste Código.
LEI 13105/2015
Código de Processo Civil - CPC
Lei 13.105, de 2015
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