LEI 13105/2015

Código de Processo Civil - CPC

Lei 13.105, de 2015

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Art. 402 - Se o terceiro negar a obrigação de exibir ou a posse do documento ou da coisa, o juiz designará audiência especial, tomando-lhe o depoimento, bem como o das partes e, se necessário, o de testemunhas, e em seguida proferirá decisão.