LEI 13105/2015

Código de Processo Civil - CPC

Lei 13.105, de 2015

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Art. 580 - Concluídos os estudos, os peritos apresentarão minucioso laudo sobre o traçado da linha demarcanda, considerando os títulos, os marcos, os rumos, a fama da vizinhança, as informações de antigos moradores do lugar e outros elementos que coligirem.