Art. 1.065 - O art. 50 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.”
Lei 13.105, de 2015
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Art. 1.065 - O art. 50 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.”