LEI 13105/2015

Código de Processo Civil - CPC

Lei 13.105, de 2015

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Art. 624 - Decorrido o prazo, com a defesa do inventariante ou sem ela, o juiz decidirá.

Parágrafo único. Se remover o inventariante, o juiz nomeará outro, observada a ordem estabelecida no art. 617.