LEI 13105/2015

Código de Processo Civil - CPC

Lei 13.105, de 2015

Texto oficial formatado

Texto da lei

Consulte os dispositivos importados, pesquise termos no texto e navegue pelos artigos disponíveis.

1 bloco(s) encontrado(s).

Você está vendo o dispositivo selecionado no índice lateral. Voltar para a lei inteira

Art. 615 - O requerimento de inventário e de partilha incumbe a quem estiver na posse e na administração do espólio, no prazo estabelecido no art. 611. .

Parágrafo único. O requerimento será instruído com a certidão de óbito do autor da herança.