LEI 13105/2015

Código de Processo Civil - CPC

Lei 13.105, de 2015

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Art. 946 - O agravo de instrumento será julgado antes da apelação interposta no mesmo processo.

Parágrafo único. Se ambos os recursos de que trata o caput houverem de ser julgados na mesma sessão, terá precedência o agravo de instrumento.