LEI 13105/2015

Código de Processo Civil - CPC

Lei 13.105, de 2015

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Art. 736 - Qualquer interessado, exibindo o traslado ou a certidão de testamento público, poderá requerer ao juiz que ordene o seu cumprimento, observando-se, no que couber, o disposto nos parágrafos do art. 735.