LEI 13105/2015

Código de Processo Civil - CPC

Lei 13.105, de 2015

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Art. 393 - A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

Parágrafo único. A legitimidade para a ação prevista no caput é exclusiva do confitente e pode ser transferida a seus herdeiros se ele falecer após a propositura.