Art. 681 - Acolhido o pedido inicial, o ato de constrição judicial indevida será cancelado, com o reconhecimento do domínio, da manutenção da posse ou da reintegração definitiva do bem ou do direito ao embargante.
LEI 13105/2015
Código de Processo Civil - CPC
Lei 13.105, de 2015
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