Art. 1.063 - Os juizados especiais cíveis previstos na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, continuam competentes para o processamento e o julgamento das causas previstas no inciso II do art. 275 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973.
LEI 13105/2015
Código de Processo Civil - CPC
Lei 13.105, de 2015
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