LEI 13105/2015

Código de Processo Civil - CPC

Lei 13.105, de 2015

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Art. 111 - A parte que revogar o mandato outorgado a seu advogado constituirá, no mesmo ato, outro que assuma o patrocínio da causa.

Parágrafo único. Não sendo constituído novo procurador no prazo de 15 (quinze) dias, observar-se-á o disposto no art. 76.