LEI 13105/2015

Código de Processo Civil - CPC

Lei 13.105, de 2015

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Art. 270 - As intimações realizam-se, sempre que possível, por meio eletrônico, na forma da lei.

Parágrafo único. Aplica-se ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública o disposto no § 1º - do art. 246 .