LEI 13105/2015

Código de Processo Civil - CPC

Lei 13.105, de 2015

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Art. 1.064 - O caput do art. 48 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 48. Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.

.........................”