LEI 13105/2015

Código de Processo Civil - CPC

Lei 13.105, de 2015

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Art. 383 - Os autos permanecerão em cartório durante 1 (um) mês para extração de cópias e certidões pelos interessados.

Parágrafo único. Findo o prazo, os autos serão entregues ao promovente da medida.