LEI 13105/2015

Código de Processo Civil - CPC

Lei 13.105, de 2015

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Art. 494 - Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:

I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo;

II - por meio de embargos de declaração.