LEI 13105/2015

Código de Processo Civil - CPC

Lei 13.105, de 2015

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Art. 259 - Serão publicados editais:

I - na ação de usucapião de imóvel;

II - na ação de recuperação ou substituição de título ao portador;

III - em qualquer ação em que seja necessária, por determinação legal, a provocação, para participação no processo, de interessados incertos ou desconhecidos.