Art. 67 - Aos órgãos do Poder Judiciário, estadual ou federal, especializado ou comum, em todas as instâncias e graus de jurisdição, inclusive aos tribunais superiores, incumbe o dever de recíproca cooperação, por meio de seus magistrados e servidores.
LEI 13105/2015
Código de Processo Civil - CPC
Lei 13.105, de 2015
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