LEI 13105/2015

Código de Processo Civil - CPC

Lei 13.105, de 2015

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Art. 584 - É obrigatória a colocação de marcos tanto na estação inicial, dita marco primordial, quanto nos vértices dos ângulos, salvo se algum desses últimos pontos for assinalado por acidentes naturais de difícil remoção ou destruição.