LEI 13105/2015

Código de Processo Civil - CPC

Lei 13.105, de 2015

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Art. 574 - Na petição inicial, instruída com os títulos da propriedade, designar-se-á o imóvel pela situação e pela denominação, descrever-se-ão os limites por constituir, aviventar ou renovar e nomear-se-ão todos os confinantes da linha demarcanda.