Art. 541 - Tratando-se de prestações sucessivas, consignada uma delas, pode o devedor continuar a depositar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que se forem vencendo, desde que o faça em até 5 (cinco) dias contados da data do respectivo vencimento.
LEI 13105/2015
Código de Processo Civil - CPC
Lei 13.105, de 2015
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