Art. 199 - As unidades do Poder Judiciário assegurarão às pessoas com deficiência acessibilidade aos seus sítios na rede mundial de computadores, ao meio eletrônico de prática de atos judiciais, à comunicação eletrônica dos atos processuais e à assinatura eletrônica.
LEI 13105/2015
Código de Processo Civil - CPC
Lei 13.105, de 2015
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