LEI 13105/2015

Código de Processo Civil - CPC

Lei 13.105, de 2015

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Art. 680 - Contra os embargos do credor com garantia real, o embargado somente poderá alegar que:

I - o devedor comum é insolvente;

II - o título é nulo ou não obriga a terceiro;

III - outra é a coisa dada em garantia.