LEI 13105/2015

Código de Processo Civil - CPC

Lei 13.105, de 2015

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Art. 778 - Pode promover a execução forçada o credor a quem a lei confere título executivo.

§ 1º - Podem promover a execução forçada ou nela prosseguir, em sucessão ao exequente originário:

I - o Ministério Público, nos casos previstos em lei;

II - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do credor, sempre que, por morte deste, lhes for transmitido o direito resultante do título executivo;

III - o cessionário, quando o direito resultante do título executivo lhe for transferido por ato entre vivos;

IV - o sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal ou convencional.

§ 2º - A sucessão prevista no § 1º independe de consentimento do executado.