LEI 13105/2015

Código de Processo Civil - CPC

Lei 13.105, de 2015

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Art. 644 - O credor de dívida líquida e certa, ainda não vencida, pode requerer habilitação no inventário.

Parágrafo único. Concordando as partes com o pedido referido no caput , o juiz, ao julgar habilitado o crédito, mandará que se faça separação de bens para o futuro pagamento.