Defeito de incorporação ou de matrícula
Art. 14 - O defeito do ato de incorporação ou de matrícula não exclui a aplicação da lei penal militar, salvo se alegado ou conhecido antes da prática do crime.
Decreto-lei 1.001, de 1969
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Defeito de incorporação ou de matrícula
Art. 14 - O defeito do ato de incorporação ou de matrícula não exclui a aplicação da lei penal militar, salvo se alegado ou conhecido antes da prática do crime.