Servidores da Justiça Militar
Art. 27 - Para o efeito da aplicação deste Código, consideram-se servidores da Justiça Militar os juízes, os servidores públicos e os auxiliares da Justiça Militar.
Decreto-lei 1.001, de 1969
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Servidores da Justiça Militar
Art. 27 - Para o efeito da aplicação deste Código, consideram-se servidores da Justiça Militar os juízes, os servidores públicos e os auxiliares da Justiça Militar.