Coação
Art. 342 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interêsse próprio ou alheio, contra autoridade,
parte, ou qualquer outra pessoa que funciona, ou é chamada a intervir em inquérito policial, processo administrativo ou judicial militar:
Pena - reclusão, até quatro anos, além da pena correspondente à violência.