DECRETO-LEI 1001/1969

Código Penal Militar - CPM

Decreto-lei 1.001, de 1969

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Rigor excessivo

Art. 174 - Exceder a faculdade de punir o subordinado, fazendo-o com rigor não permitido, ou ofendendo-o por palavra, ato ou escrito:

Penadetenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, se o fato não constitui crime mais grave.