Obstáculo à hasta pública, concorrência ou tomada de preços
Art. 328 - Impedir, perturbar ou fraudar a realização de hasta pública, concorrência ou tomada de preços, de interêsse da administração militar:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Decreto-lei 1.001, de 1969
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Obstáculo à hasta pública, concorrência ou tomada de preços
Art. 328 - Impedir, perturbar ou fraudar a realização de hasta pública, concorrência ou tomada de preços, de interêsse da administração militar:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.