Uso indevido de uniforme, distintivo ou insígnia militar por qualquer pessoa
Art. 172 - Usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito:
Pena - detenção, até seis meses.
Decreto-lei 1.001, de 1969
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Uso indevido de uniforme, distintivo ou insígnia militar por qualquer pessoa
Art. 172 - Usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito:
Pena - detenção, até seis meses.