DECRETO-LEI 1001/1969

Código Penal Militar - CPM

Decreto-lei 1.001, de 1969

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Uso indevido de uniforme, distintivo ou insígnia militar por qualquer pessoa

Art. 172 - Usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito:

Pena - detenção, até seis meses.