Omissão de socorro
Art. 201 - Deixar o comandante de socorrer, sem justa causa, navio de guerra ou mercante, nacional ou estrangeiro, ou aeronave, em perigo, ou náufragos que hajam pedido socorro:
Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.
Decreto-lei 1.001, de 1969
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Omissão de socorro
Art. 201 - Deixar o comandante de socorrer, sem justa causa, navio de guerra ou mercante, nacional ou estrangeiro, ou aeronave, em perigo, ou náufragos que hajam pedido socorro:
Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.