Penas não privativas de liberdade
Art. 83 - As penas não privativas de liberdade são aplicadas distinta e integralmente, ainda que previstas para um só dos crimes concorrentes.
Decreto-lei 1.001, de 1969
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Penas não privativas de liberdade
Art. 83 - As penas não privativas de liberdade são aplicadas distinta e integralmente, ainda que previstas para um só dos crimes concorrentes.