Violação de sigilo de proposta de concorrência
Art. 327 - Devassar o sigilo de proposta de concorrência de interêsse da administração militar ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Decreto-lei 1.001, de 1969
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Violação de sigilo de proposta de concorrência
Art. 327 - Devassar o sigilo de proposta de concorrência de interêsse da administração militar ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:
Pena - detenção, de três meses a um ano.