DECRETO-LEI 1001/1969

Código Penal Militar - CPM

Decreto-lei 1.001, de 1969

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Omissão de eficiência da fôrça

Art. 198 - Deixar o comandante de manter a fôrça sob seu comando em estado de eficiência:

Penadetenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.