Violação de recato
Art. 229 - Violar, mediante processo técnico o direito ao recato pessoal ou o direito ao resguardo das palavras que não forem pronunciadas públicamente:
Pena - detenção, até um ano.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem divulga os fatos captados.
§ 2º - Considera-se processo técnico, para os fins deste artigo, qualquer meio que registre informações, dados, imagens ou outros similares, não consentidos pela vítima.