Coação física ou material
Art. 40 - Nos crimes em que há violação do dever militar, o agente não pode invocar coação irresistível senão quando física ou material.
Decreto-lei 1.001, de 1969
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Coação física ou material
Art. 40 - Nos crimes em que há violação do dever militar, o agente não pode invocar coação irresistível senão quando física ou material.