DECRETO-LEI 1001/1969

Código Penal Militar - CPM

Decreto-lei 1.001, de 1969

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Entendimento para empenhar o Brasil à neutralidade ou à guerra

Art. 140 - Entrar ou tentar entrar o militar em entendimento com país estrangeiro, para empenhar o Brasil à neutralidade ou à guerra:

Pena - reclusão, de seis a doze anos.