Entendimento para empenhar o Brasil à neutralidade ou à guerra
Art. 140 - Entrar ou tentar entrar o militar em entendimento com país estrangeiro, para empenhar o Brasil à neutralidade ou à guerra:
Pena - reclusão, de seis a doze anos.
Decreto-lei 1.001, de 1969
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Entendimento para empenhar o Brasil à neutralidade ou à guerra
Art. 140 - Entrar ou tentar entrar o militar em entendimento com país estrangeiro, para empenhar o Brasil à neutralidade ou à guerra:
Pena - reclusão, de seis a doze anos.