Perigo resultante de violação de regra de trânsito
Art. 280 - Violar regra de regulamento de trânsito, dirigindo veículo sob administração militar, expondo a efetivo e grave perigo a incolumidade de outrem:
Pena - detenção, até seis meses.
Decreto-lei 1.001, de 1969
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Perigo resultante de violação de regra de trânsito
Art. 280 - Violar regra de regulamento de trânsito, dirigindo veículo sob administração militar, expondo a efetivo e grave perigo a incolumidade de outrem:
Pena - detenção, até seis meses.