Apologia de fato criminoso ou do seu autor
Art. 156 - Fazer apologia de fato que a lei militar considera crime, ou do autor do mesmo, em lugar sujeito à administração militar:
Pena - detenção, de seis meses a um ano.
Decreto-lei 1.001, de 1969
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Apologia de fato criminoso ou do seu autor
Art. 156 - Fazer apologia de fato que a lei militar considera crime, ou do autor do mesmo, em lugar sujeito à administração militar:
Pena - detenção, de seis meses a um ano.