DECRETO-LEI 1001/1969

Código Penal Militar - CPM

Decreto-lei 1.001, de 1969

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Peculato mediante aproveitamento do êrro de outrem

Art. 304 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo ou comissão, recebeu por êrro de outrem:

Pena - reclusão, de dois a sete anos.