Natureza militar do crime
Art. 231 - Os crimes previstos nos arts. 228 e 229 sòmente são considerados militares no caso do art. 9º, nº II, letra a .
Decreto-lei 1.001, de 1969
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Natureza militar do crime
Art. 231 - Os crimes previstos nos arts. 228 e 229 sòmente são considerados militares no caso do art. 9º, nº II, letra a .