Punibilidade da receptação
Art. 256 - A receptação é punível ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.
Decreto-lei 1.001, de 1969
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Punibilidade da receptação
Art. 256 - A receptação é punível ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.