Art. 410 - Êste Código entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1970.
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Decreto-lei 1.001, de 1969
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Art. 410 - Êste Código entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1970.
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.