Mais de uma agravante ou atenuante
Art. 74 - Quando ocorre mais de uma agravante ou mais de uma atenuante, o juiz poderá limitar-se a uma só agravação ou a uma só atenuação.
Decreto-lei 1.001, de 1969
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Mais de uma agravante ou atenuante
Art. 74 - Quando ocorre mais de uma agravante ou mais de uma atenuante, o juiz poderá limitar-se a uma só agravação ou a uma só atenuação.